MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 5016309-59.2018.4.03.0000

RELATOR: DESEMB. PAULO FONTES -  

PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Ministério Público Federal pode requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições constitucionais, bem como ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público. 2. A autoridade judiciária não está obrigada a deferir requisições do Ministério Público Federal, salvo quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação, como na hipótese de negativa no fornecimento das certidões de antecedentes pelas autoridades administrativas. 3. Segurança denegada.

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