RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002260-77.2017.4.03.6000/MS

RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 69-A DA LEI N. 9.605/98. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO JUÍZO AD QUEM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.1. Fato relatado na denúncia subsome-se ao tipo penal do art. 69-A da Lei n. 9.605/98.2. Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa responsável pela conduta ilícita.3. Preenchidos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.4. De acordo com a Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal, o provimento de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que rejeita a denúncia importa no seu recebimento.

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