RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004307-44.2009.4.03.6181/SP

Penal. Processo penal. Denúncia. Recebimento. In dubio pro societate. Aplicabilidade. Recebimento. Tribunal. Admissibilidade.  1. Ao apreciar a denúncia, o juiz deve analisar o seu aspecto formal e a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. Em casos duvidosos, a regra geral é de que se instaure a ação penal para, de um lado, não cercear a acusação no exercício de sua função e, de outro, ensejar ao acusado a oportunidade de se defender, mediante a aplicação do princípio in dubio pro societate. 2. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela (STF, Súmula n. 709). 3. Recurso em sentido estrito provido. 

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW

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