Monthly Archives: agosto 2008

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.016323-4/pr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Operação fênix. Organização criminosa. Tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fato novo. Revogação da prisão. Ausência de configuração. Excesso de prazo. Inocorrência. Ausência de abertura de prazo para defesa prévia. Gravação ambiental clandestina. Mistura de ritos. Nulidade absoluta. Ausência de comprovação. Exigência…
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Habeas Corpus Nº 58.089/sp

Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Tentativa. Excesso de prazo. Superveniência da sentença. Pedido prejudicado. Prisão em flagrante. Indeferimento de pedido de liberdade provisória. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Motivação idônea à segregação. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.021813-2/pr

Contrabando de cigarros e munição. Prisão preventiva. CPP art. 312. Inocorrência dos pressupostos legais. Concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Pedido de redução do valor arbitrado pelo juiz monocrático. Impossibilidade. Dificuldades financeiras não demonstradas. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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1ª Turma Nega Hc A Empresário Acusado De Apropriação Indébita.

Por maioria, após o voto-vista de desempate do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 85653) para o empresário Antônio José Zamproni, acusado de apropriação indébita. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (5). Zamproni é sócio de uma empresa de equipamentos industriais. Juntamente…
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Dono De Posto Preso Por Roubo De Cargas Não Consegue Liberdade

Preso preventivamente após ser acusado pela polícia de ser o chefe de uma quadrilha de roubo de cargas, o comerciante Orai José de Moura não obteve sucesso em seu pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma negaram, na tarde desta terça-feira (5), o Habeas Corpus…
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1ª Turma: Justiça Militar Não Tem Competência Para Julgar Civil Que Falsificou Documento Público

A competência da justiça militar para julgar civil por suposta prática do crime de falsificação de documento público foi tema de julgamento do Habeas Corpus (HC) 90451, analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) no julgamento de…
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Stf Mantém Ação Penal Contra Médico Acusado De Não Atender Criança Que Morreu De Broncopneumonia

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 92304) impetrado pelo médico A.M.C., de Miguelópolis (SP), acusado de homicídio doloso por ter-se recusado, por duas vezes consecutivas, a atender uma criança que veio a falecer de broncopneumonia e derrame pleural. O médico pede o arquivamento da ação penal em…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.70.03.002154-3/pr

Penal e processual penal. Art. 273, § 1º-b, do cp. Importação de produto sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Prova pericial. Desnecessidade. Art. 43 do CPP. Princípio do in dubio pro societate. Recebimento da denúncia.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 56.617/ba

Homicídio qualificado. Seqüestro. Prisão preventiva. Decreto fundamentado. Preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Periculosidade concreta. Ameaças a testemunhas. Negativa de autoria. Via inadequada. Exame aprofundado de provas. Excesso de prazo. Demora razoável. Feito complexo. Provocação pela defesa. Ordem denegada.Rel. Min. Paulo GalottiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.023283-9/pr

Pedido de transcrição integral das interceptações telefônicas. Desnecessidade de redução a termo de todo o conteúdo das conversas interceptadas, uma vez que as partes tiveram acesso à integralidade das gravações. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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