Monthly Archives: setembro 2014

ACR – 11008/SE – 0004089-81.2012.4.05.8500

Penal. Apelação criminal do ministério público. Art. 90 da lei nº 8.666/93. Falsificação de orçamentos em procedimentos de contratação de serviço de buffet, a Ser pago com verba da união, amparados por dispensa de licitação. Fraude ao caráter Competitivo. Materialidade comprovada. Dolo da proprietária da empresa vencedora e Da ex-diretora da secretaria municipal comprovado. Diversas provas documentais, Inclusive pericial, e…
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ACR – 11035/CE – 0011767-23.2011.4.05.8100

Penal e processual penal. Falsidade ideológica em continuidade delitiva. Art. 299, c/c Art. 71, cpb. Materialidade e autoria comprovadas. Inocorrência de estado de Necessidade. Ausência de demonstração de perigo e de dificuldades financeiras. Pena Pecuniária adequadamente fixada. Não provimento da apelação. 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa, em face de sentença que condenou o apelante à…
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ACR – 11139/RN – 0002036-36.2012.4.05.8401

Penal e processual penal. Apelação criminal. Art. 171, §3º, e art. 299, ambos do cp. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Arts. 109, v e 110, do código Penal. Cômputo do termo inicial da data do último ato de consumação do delito ao Recebimento da denúncia. Fatos anteriores ao advento da lei nº 12.234/2010. 1. Trata-se de apelação criminal…
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ACR – 8812/AL – 0006854-41.2010.4.05.8000

Penal. Processual penal. Absolvição sumária. Condutas evidentemente Atípicas. Recurso improvido. 1) O MPF ofereceu denúncia em desfavor de PAULO FERNANDO GOMES DE CARVALHO pelo cometimento, em tese, dos crimes previstos no art. 296, § 1º, III, e art. 328, ambos do CPB. Para tanto, aduziu o parquet que o acusado, de modo consciente e voluntário, teria, por intermédio de…
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ACR – 11141/RN – 0002721-17.2010.4.05.8400

Penal. Apelações criminais da defesa e do ministério público. Lesão corporal Leve praticada contra funcionário da ebct. Princípio da insignificância. Não incidência. Condenação mantida. Dosimetria. Recursos providos parcialmente. 1. A incidência do princípio da insignificância restringe-se às hipóteses de mínima reprovabilidade da conduta, afastadas as hipóteses em que houve violência física, como ocorreu na espécie em que o apelante…
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ACR – 10980/PB – 0000105-79.2013.4.05.8201

Penal e processual penal. Roubo qualificado. Art. 157, parág. 2o., incisos i e ii, do cpb. Materialidade e autoria evidenciadas. Reconhecimento fotográfico. Prova que se Amolda aos outros elementos colhidos nos autos. Validade. Emprego de arma de Fogo. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Caracterização do Concurso formal. 1. Decisão condenatória que observou minuciosamente os argumentos apresentados pelas partes…
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Suspensa ação em que réus foram interrogados no início da instrução criminal na Justiça Militar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 123228, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação de W.C.S. e G.A.J. pelo crime de concussão. A DPU sustenta que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório…
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2ª Turma suspende análise de HC sobre a utilização de maus antecedentes na dosimetria da pena

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão da na última terça-feira (16), o julgamento de Habeas Corpus (HC 122940), impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de E.F.S., condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.112.338 – SC (2010/0100561-9)

Recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-c Do cpc). Penal. Dosimetria. Confissão espontânea e Reincidência. Compensação. Possibilidade. 1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante Da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Recurso especial provido. (resp 1341370/mt, rel. Ministro sebastião reis júnior, terceira seção, Julgado em 10/04/2013, dje 17/04/2013).     RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA…
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