Apelação Criminal Nº 5020089-45.2017.4.04.7200/SC

RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN -  

DIREITO PENAL. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 304, C/C ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, carteira de identidade e carteiras nacionais de habilitação falsas APRESENTADOs A POLICIAIS.1. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo dos agentes, e não se verificando qualquer causa excludente da tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, deve ser mantida a condenação dos réus às penas do artigo 180 e artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal.2. O depoimento dos policiais é coeso no sentido de que os réus apresentaram a documentação mendaz para identificação, incorrendo na prática criminosa.3. As circunstâncias do delito não deixam dúvidas da ciência do réu acerca da origem inidônea do automóvel.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

 

Comments are closed.