Habeas Corpus Nº 5046458-74.2019.4.04.0000/PR

RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

habeas corpus. sentença condenatória. condenação a ser cumprida em regime aberto. recolhimento de fiança. descabimento.1. Para que permaneça custodiado, após a sentença, indispensável que a condenação final importe em restrição de sua liberdade, sob pena de permanecer, injustamente, cumprindo pena em condições mais graves que aquelas que resultarem da condenação final. 2. Tendo sido reconhecido ao réu o direito de cumprir pena em regime aberto, bem como a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direito, inviável a permanência do réu custodiado em razão do não adimplemento da fiança imposta.3. Ordem de habeas corpus concedida.

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