:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS 126.028

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferido no HC 305.040/SP, Rel. Min. Felix Fischer, que conheceu parcialmente da impetração e, na parte conhecida, denegou a ordem para manter a prisão preventiva da paciente. Nesta ação, a impetrante alega, em síntese,…
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AÇÃO PENAL 923

 RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   AÇÃO PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO. REVOGAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TJDFT. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DO COLABORADOR DA ACUSAÇÃO, DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E DO RÉU. 1. Ausentes razões para manter a unidade do feito, determina-se seu desmembramento, nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e em homenagem…
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RE nos EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 35.905 – SE (2013/0056031-6)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ DECISÃO -   Trata-se de recurso extraordinário interposto por AGNALDO SANTOS CARVALHO, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição da República, contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo Ministro Nefi Cordeiro, ementado nos seguintes termos: "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LICITAÇÃO. FRAUDE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE…
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HABEAS CORPUS 130.297

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -   Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de José Antônio Rogério de Oliveira, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao REsp 1.480.881/PI. O paciente foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 130.264

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   DECISÃO:  Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Paulo Ricardo Anastácio Aragão, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal Militar, que denegou a ordem no HC nº 132-45.2015.7.00.0000/BA. Sustenta a impetrante, em linhas gerais, a nulidade do interrogatório do paciente como primeiro ato da instrução processual na forma do art. 302 do…
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HABEAS CORPUS 130.115

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -   Decisão:  Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão, proferido no âmbito do do Superior Tribunal de Justiça (Agrg no HC 298.058/SP), assim ementado: “AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DE NO MÍNIMO TRÊS ATOS ANTERIORES.…
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HABEAS CORPUS 129.822

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -   DECISÃO:  Habeas corpus. Constitucional, penal. Crime de Falsidade ideologica. Exame exclusivo de pressupostos de Recurso para o superior tribunal de justica. Ausencia de Ameaca ao direito de ir e vir. Inviabilidade da impetracao. Precedentes. Habeas corpus ao qual se nega seguimento. Relatorio 1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado por Maria Cláudia de Seixas e…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 129.207

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - DECISÃO:  Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Alan Belo Pontes e José Wellington Ribeiro da Silva, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal Militar, que proveu o Recurso em Sentido Estrito nº 146-47.2014.7.07.0007/PE, interposto pelo Parquet Militar. Sustenta a impetrante, síntese, a falta de justa causa para a deflagração da ação…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 128.923

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   DECISÃO  Maus antecedentes – passagem do tempo – alcance Do artigo 64, inciso i, do código penal – habeas corpus – Liminar – relevância e risco – configuração – deferimento. 1. O assessor Dr. Roberto Lisandro Leão prestou as seguintes informações: O Juízo da Comarca de Caconde/SP, no Processo nº 300/11, condenou o paciente a seis…
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HABEAS CORPUS 126.867

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -   DECISÃO: Registro, preliminarmente, por necessário, que o Supremo Tribunal Federal, mediante edição da Emenda Regimental nº 30, de 29 de maio de 2009, delegou expressa competência ao Relator da causa para, em sede de julgamento monocrático, denegar ou conceder a ordem de “habeas corpus”, “ainda que de oficio”, desde que a matéria versada…
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