:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS 136.566

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. - Habeas Corpus julgado prejudicado, nos termos do artigo 21, X, do RISTF. - Ciência ao Ministério Público Federal. DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar,…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.527

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -   Decisão: Trata-se de agravo regimental (eDOC.26) interposto contra decisão que, forte na ocorrência de hipótese de não conhecimento, sem possibilidade de concessão da ordem de ofício em razão da ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia, negou seguimento ao habeas corpus. Sustenta em síntese, que: que: a) o paciente foi…
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.190.479

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGOS 168-A, § 1º, I, E 337-A, III, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO…
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EXTENSÃO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 167.174

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO  -   DECISÃO: Trata-se de pedido formulado por Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberal e João Henrique Alves dos Santos, pelo qual os requerentes buscam a extensão, em seu benefício, da medida liminar em “habeas corpus” anteriormente deferida em favor de seu litisconsorte penal passivo, o corréu José…
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AÇÃO PENAL 923/DF

RELATOR: MIN. LUIZ FUX Decisão. AÇÃO PENAL. CORRÉU ARROLADO COMO TESTEMUNHA. ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO DA OITIVA. PARTICIPAÇÃO DO RESPECTIVO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA O DESMEMBRAMENTO. 1. O desmembramento da ação penal tem por objetivo evitar prejuízos ao andamento da ação penal, gerada pela multiplicidade de sujeitos passivos na demanda. 2. Não se descaracteriza, em decorrência…
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HABEAS CORPUS 128.888

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   DECISÃO: Vistos. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Cicero Pinto Braga e Rozangela Dornelles dos Santos, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal Militar, que deu provimento à Apelação nº 159-19.2011.7.01.0201/RJ, interposta pelo Ministério Público Militar. Narra a inicial que “[o] Ministério Público Militar no Rio de Janeiro/RJ denunciou Rozangela Dornelles dos Santos…
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EXTENSÃO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 131.002

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   DECISÃO: Trata-se de pedido de extensão da liminar deferida nestes autos, em 11/11/2015 (eDOC. 20), formulada por Geovanei Leal Bandeira, em favor de André Luis Aquino de Arruda (eDOC. 35). Inicialmente, narra a defesa que o requerente “viu-se alvo de decreto prisional de natureza cautelar juntamente com os demais correus JOSE LUIZ FAVORETO PEREIRA, ANTONIO…
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INQUÉRITO 4.030

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE PREVARICAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO PROCURADORGERAL DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE LEGAL DO ATENDIMENTO. ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBRIGATORIEDADE. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 3º, I, DA LEI 8.038/90.A prescrição, enquanto causa extintiva da punibilidade dos fatos em tese criminosos, impede o…
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HABEAS CORPUS 131.712

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de Agnaldo Salvador, contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao AgRg no Recurso Especial n. 1.541.274/PR. Eis a ementa desse julgado: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO…
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HABEAS CORPUS 126.142

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferido nos autos do AREsp 484.775/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Consta dos autos, em síntese, que (a) o paciente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de…
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