Correição Parcial Nº 2007.04.00.042136-0/pr

Correição parcial. Interrogatório realizado por rogatória no Paraguai. Intimação dos advogados para apresentação da defesa prévia. Requerida a tradução do ato realizado e documentos acostados. Negativa do julgador ao fundamento de não haver necessidade por ser o idioma hispânico de fácil compreensão facultando aos postulantes sua tradução por conta própria no prazo de trinta dias. Cerceamento de defesa.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro


Cuida-se de correição parcial, com pretensão liminar, interposta por Juan Carlos Ramirez Villanueva contra despacho proferido pelo MM. Juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR, nos autos da Ação Penal nº 2003.70.00.033106-8. Consoante se depreende da leitura do feito, o Postulante foi denunciado pela suposta prática das infrações descritas nos artigos 22 da Lei nº 7.492/86 e art. 2º,§ 3º da Lei nº 8.137/90.Tendo em vista que o denunciado reside no exterior, o MM. Julgador a quo determinou a expedição de carta rogatória à Justiça Paraguaia para os fins de citação, intimação e interrogatório. Em 08.10.07, foi proferida a seguinte decisão: “1. A carta rogatória expedida para a citação, intimação e interrogatório de Juan Carlos Ramirez Villanueva retornou parcialmente cumprida. Não obstante tenha o acusado sido interrogado perante a autoridade judicial paraguaia (fls. 425/427), não foi intimado para apresentação de defesa prévia (fl. 414). 2. Intime-se a defesa constituída pelo acusado Juan Carlos (fls. 103, 105, 107, 131, 182/183, 190) para que apresente defesa prévia ou ratifique aquela de fls. 138/139 (neste caso deverá apresentar o endereço atualizado das testemunhas arroladas) no prazo de 03 dias - CPP, art. 395. 3. Transcorrido o prazo supra com ou sem manifestação, abra-se vista ao MPF para que diga se insiste na oitiva das testemunhas arroladas à fl. 09, tendo em vista o tempo transcorrido desde o oferecimento da denúncia. Prazo: 03 dias.“ O requerente interpôs embargos de declaração, alegando obscuridade e contradição no decisum. Ressaltou que o Magistrado se omitiu ao não se posicionar sobre a tradução das provas para o vernáculo, ferindo os princípios do contraditório e ampla defesa. Na oportunidade, o ilustre magistrado a quo assim se manifestou: “A defesa alega ser indispensável a prévia tradução dos documentos apresentados em fls. 370/433, e que tal diligência deveria ser feita à custa da acusação. Não há tal necessidade. O idioma hispânico, justo por sua beleza, é de fácil compreensão. De outro tanto, a ilustre defensora foi constituída pessoalmente pelo sr. Juan Vilanueva (fl. 182). Soa razoável a conclusão de que a procuradora fale o idioma do réu. Não há agressão aos direitos do réu, porquanto a peça está vertida no seu próprio idioma (razão pela qual o argumento de fl. 445, 3º parágrafo, não é aqui acolhido. Ademais, a Lei dispõe que a tradução somente se fará quando necessário (art. 236 CPP). Calha, aqui, a lição de Guilherme Nucci, “documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos quando necessário. É natural que um documento produzido na Espanha seja considerado de em língua estrangeira, mas pode ser considerado de entendimento amplo pelas partes, razão pela qual independe de tradução. A decisão ficará a critério do juiz que, entretanto, deve providenciá-la, sempre que qualquer dos envolvidos assim o deseje“ (CPP comentado, 6ª ed., RT, p. 486). Também nesse sentido: “Documento em língua estrangeira. Necessidade de tradução. Artigo 236 do CPP. É do julgador a discricionariedade de aferir sobre a necessidade de traduzir-se o documento em língua estrangeira. Considerada desnecessária a tradução, foi transferida à parte a responsabilidade de traduzir o documento, se assim o desejasse. A falta de tradução não foi óbice à apreciação da prova documental. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.“ (Decisão proferida pelo TRF da 2ª Região, Apelação Criminal 1352, autos 960246250/RJ, 3ª Turma, DJU de 11.01.2000). HABEAS CORPUS. DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. TRADUÇÃO. ARTIGO 236 DO CPP. ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOMEAÇÃO DE TRADUTOR 'AD HOC'. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 157 do CPC, que estabelece a necessidade da tradução ser feita por “tradutor público juramentado“, deve ser interpretado em harmonia com o artigo 236 do Diploma Processual Penal, dispondo que “os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. 2. In casu, não se vislumbra cerceamento à defesa no decisum monocrático que nomeou tradutor 'ad hoc', eis que foi oportunizado às partes manifestar-se sobre o conteúdo dos documentos. 3. A tradução pode até ser dispensada quando se revelar inócua, sendo possível compreender o sentido do texto, pois ao magistrado compete a direção do processo e a valoração das provas. 4. Impõe-se considerar, ainda, o princípio de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nullité sans grief) inscrito no art. 563 do CPP.“ Em conclusão: 1. Conquanto devote respeito à preocupação da defesa, indefiro o pedido de fls. 440/447, frente à argumentação acima. 2. Faculto à defesa, querendo, promover a tradução dos documentos em causa às suas expensas, com a contratação de tradutor juramentado cadastrado junto à Junta Comercial. 3. Fixo, desde logo, o prazo em 30 dias para a tradução e também para a apresentação oportuna das alegações preliminares (art. 395). 4. Caso decorra o prazo in albis, voltem-me conclusos de forma destacada para impulsão do feito.“ Daí o ajuizamento da presente correição. Sustenta o Postulante, em resumo, que o fato do Magistrado não ter acatado o pedido para que fosse realizada a tradução do interrogatório gera flagrante cerceamento de defesa. Ressalta que “ainda que a procuradora do requerente entendesse a língua hispânica, como argumentou o meritíssimo, haveria a hipótese do MP ou até mesmo ele não entender suficientemente o interrogatório em língua estrangeira, que apesar da semelhança (...) os termos técnicos jurídicos utilizados pela Suprema Corte daquele país são de difícil compreensão (...) fazendo-se necessário a tradução - não por suposições e sim com lógica - do que foi realmente dito em juízo, ou seja, por meio de tradução juramentada.“ Em face disso, solicitou o deferimento de liminar “determinando a imediata suspenção da ação originária e, em conseqüência da decisão ora atacada.“ Vale registrar, inicialmente, mostrar-se inadequado o acolhimento do pedido central nesta quadra (ou seja, a determinação para que o interrogatório seja traduzido) pois isso tornaria satisfativa a medida pleiteada. A solicitação deve ser analisada de forma pormenorizada pela Turma. Entretanto, conforme se depreende da decisão hostilizada, o Magistrado facultou ao réu promover “a tradução dos documentos em causa, às suas expensas, com a contratação de tradutor juramentado cadastrado na Junta Comercial“, assinalando o prazo de 30 dias para a prática da diligência. Tal decisum foi disponibilizado no Boletim JF 116/2007, em 29.11.07, estando em pleno curso o lapso temporal assinalado. Diante desse quadro, sem adentrar no exame do mérito, mas tão-somente para evitar prejuízos ao requerente e garantir a eficácia do provimento final, impõe-se o sobrestamento da ordem (transposição do interrogatório para o vernáculo) até posterior deliberação pelo Colegiado. Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a referida determinação judicial, até o julgamento do presente feito. Comunique-se, com urgência, ao digno juízo requerido, solicitando, na oportunidade, informações. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.


 

0 Responses

  1. <strong>viagra price walmart</strong> viagra canada
  2. <strong>cheap ed pills</strong> online ed medications
  3. <strong>ed meds online without doctor prescription</strong> ed meds
  4. <strong>ed meds online</strong> gnc ed pills
  5. <strong>buy cialis</strong> buy cialis generic
  6. <strong>canadian online pharmacy</strong> canada online pharmacy
  7. <strong>canadian pharmacy online</strong> canadian online pharmacy
  8. <strong>cialis visa</strong> cialis mastercard
  9. <strong>generic cialis online</strong> cialis mastercard
  10. <strong>vardenafil</strong> vardenafil canada
  11. <strong>generic levitra</strong> order levitra
  12. <strong>generic vardenafil online</strong> levitra dosage
  13. <strong>online casino real money us</strong> online slots for real money
  14. <strong>viagra dosage</strong> viagra canada
  15. <strong>best online casino for money</strong> online casino real money usa
  16. <strong>casino real money</strong> online casinos
  17. <strong>tadalafil dosage</strong> cialis cialis
  18. <strong>pay day loans</strong> cash advance
  19. <strong>loan online</strong> cash advance
  20. <strong>cash payday</strong> cash advance online
  21. <strong>viagra pills</strong> viagra cost
  22. <strong>cialis 20</strong> cialis buy
  23. <strong>new cialis</strong> generic cialis
  24. <strong>generic cialis</strong> cialis internet
  25. <strong>new cialis</strong> cialis 20
  26. <strong>cialis 5 mg</strong> cialis 5 mg
  27. <strong>online slots</strong> online slots real money
  28. <strong>online casino real money</strong> casino slots
  29. <strong>real casino</strong> jackpot party casino
  30. <strong>rivers casino</strong> real money casino games
  31. <strong>buy viagra</strong> online viagra prescription
  32. <strong>viagra pills</strong> viagra for women
  33. <strong>generic viagra online</strong> canadian pharmacy viagra
  34. <strong>tadalafil cialis</strong> tadalafil reviews
  35. <strong>discount cialis</strong> cialis cialis online
  36. <strong>tadalafil 40 mg</strong> generic cialis tadalafil 20 mg from india
  37. <strong>casinos online</strong> casino games win real money
  38. <strong>free slots</strong> slot games
  39. <strong>can you buy hydroxychloroquine over the counter</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  40. <strong>http://cleckleyfloors.com</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  41. <strong>http://cialistodo.com</strong> Correição Parcial Nº 2007.04.00.042136-0/pr
  42. <strong>Buy viagra no prescription</strong> Viagra jelly
  43. <strong>Order viagra without prescription</strong> Buy viagra cheap
  44. <strong>Buy viagra internet</strong> Cost of viagra
  45. <strong>Viagra next day delivery</strong> Buy now viagra
  46. <strong>Viagra mail order us</strong> Order viagra us

Leave a comment