Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004159-1/rs

Execução penal. Conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Entende o paciente que a pena restante está prescrita. Sem razão. Para o cálculo da prescrição do jus puniendi pela pena concretizada mostra-se irrelevante o período de tempo já cumprido, operando-se a contagem sobre o montante total da reprimenda privativa de liberdade infligida, e não sobre o saldo a ser executado.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment