Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004328-9/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.004328-9/pr

Uso de documento falso. Atestado médico. Tipificação. Art. 304 com as sanções previstas no art. 299 do CP. Falsidade ideológica. Inocorrência. Aplicação do disposto no art. 302 do Estatuto Repressivo. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Conexão com crime de maior gravidade. Competência do juízo comum. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação provisória realizada pela acusação.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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Inquérito Policial. Posição do juiz. Controle da legalidade. Ausência de justa causa para o procedimento investigatório. Deferimento da quebra de sigilo bancário e fiscal sem fundamentação. Inocorrência. Suspensão das investigações até o julgamento do mandamus e trancamento do inquérito. Descabe ao magistrado, via de regra, obstaculizar o juízo de conveniência e oportunidade das investigações reservado ao dominus litis. Existindo indícios de possível conduta delituosa, mostra-se incabível a intervenção do Judiciário no procedimento das atividades investigatórias. Inexistência de ilegalidade. Liminar indeferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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