Habeas Corpus Nº 2008.04.00.005846-3/pr

Tráfico internacional de substância tóxica. Caminhões clonados. Transporte camuflado em um deles de quase cinco toneladas de maconha oriunda do Paraguai. Indícios de que se trata de grande organização criminosa que opera na distribuição de drogas. Segregação preventiva. A vedação constitucional de fiança constitui fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade provisória sem a necessidade de explicitação de fatos concretos que justifiquem a manutenção da custódia.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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