Habeas Corpus Nº 2008.04.00.013281-0/pr

Descaminho de medicamentos proibidos. Art. 273. § 1º - B do CP. Flagrante convertido em prisão preventiva. Alegação de serem para uso próprio. Inexistência de laudo médico atestando ser o paciente usuário contínuo dos remédios apreendidos. Reiteração delituosa do agente. Liminar indeferida.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment