Habeas Corpus Nº 2008.04.00.015391-5/pr

Moeda falsa. Prisão em flagrante. Requisitos autorizadores da preventiva. Art. 312 do CPP. Participação do paciente em associação criminosa. Garantia da ordem pública. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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