Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017664-2/pr

Contrabando/descaminho. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Inocorrência dos pressupostos legais. Concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Alegação de ser o valor fixado pelo Juiz de primeiro grau incompatível com a renda do acusado. Inexistência de elementos de prova. Não juntada do auto de prisão em flagrante, tampouco do laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, circunstância que impede análise mais acurada da quaestio. Liminar indeferida.

Rel.des. Élcio Pinheiro De Castro

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