Habeas Corpus Nº 2008.04.00.043438-2/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.043438-2/pr

Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Segundo a inteligência desta Corte, do STJ e do Supremo Tribunal Federal, o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, inciso IX da Constituição Federal sendo, portanto, dispensada a fundamentação.

Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha

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Pedido de trancamento da ação penal por não fundamentada a decisão que recebeu a inicial. Inexistência de nulidade. À luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX da Constituição Federal, sendo-lhe dispensada a fundamentação.

Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha

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