Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044056-4/rs

Pedido de trancamento de ação penal. Manutenção de valores em depósito no exterior sem comunicação às autoridades fiscal e monetária. § único do Art. 22 da Lei 7492/86. Alegação de inépcia da inicial por conter documentos redigidos em língua estrangeira desacompanhados da respectiva tradução. Desnecessidade na hipótese dos autos. Liminar indeferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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