Habeas Corpus Nº 2009.04.00.000139-1/rs

Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Condenação transitada em julgado. Pedido de trancamento da execução penal ao fundamento de ter sido o débito parcelado antes do recebimento da denúncia. Segundo o disposto nas Leis 9964/00 e 10.684/03, somente é possível a extinção da punibilidade após o pagamento integral do débito, o que não é a hipótese dos autos.

Rel. Juiz Artur César De Souza

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