Habeas Corpus Nº 2009.04.00.000415-0/pr

Pedido de trancamento de ação penal ao fundamento de não ter sido oportunizado à Paciente o direito de resposta antes de ser recebida a peça inicial. Inexiste qualquer irregularidade no recebimento da exordial e na expedição da carta precatória para a realização da audiência de suspensão condicional do feito uma vez que a decisão foi proferida antes do advento da Lei 11.719/08 sendo esse o procedimento adotado para os crimes de menor potencial ofensivo (art. 89 da Lei 9099/95). A norma processual penal não se subsume ao princípio da retroatividade, sendo plenamente válidos os atos praticados sob a vigência da lei anterior (tempus regit actum).

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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