Recurso em Sentido Estrito 0501183-56.2018.4.02.5001

Magistrado(a) PAULO ESPIRITO SANTO -   

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO. INADMIÇÃO ¿ INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I- Apelação interposta em face de despacho de conteúdo não decisivo. II- O mérito da apelação visa a modificação de decisão que determinou a alienação antecipada de veículo quando do recebimento da denúncia em desfavor da recorrente, ocorrido mais de um ano antes da interposição da apelação. Apelação intempestiva. III- Questão já analisada pelo Tribunal em sede de mandado de segurança. IV- Recurso a que se nega provimento.  

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