Agravo De Execução Penal Nº 0064030-20.2008.4.03.9999/sp

Agravo em execução penal. Competência. Súmula 192 do stj. Conflito de competência suscitado. 1. Trata-se de agravo em execução penal interposto contra a sentença proferida por Juiz Estadual, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade requerido por sentenciado Federal. 2. Embora o agravante tenha sido processado e julgado no âmbito da Justiça Federal, a decisão que ora se pretende reformar foi proferida pela Justiça Estadual, uma vez que o recorrente encontra-se recolhido em estabelecimento prisional estadual (Presídio Adriano Marrey, em Guarulhos S/P). 3.Nessa condição, o agravante encontra-se sujeito à jurisdição Estadual, competente para a execução, nos termos da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Conflito de competência suscitado ao Superior Tribunal de Justiça.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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