Apelação Criminal Nº 0002630-52.2006.4.03.6126/sp

Penal. Processo penal. Estelionato. Adulteração de ctps para fins de recebimento de benefício previdenciário. Artigo 171, § 3º, do código penal. Materialidade comprovada. Ausência de prova suficiente da autoria. In dubio pro reo. Absolvição. Recurso desprovido. Sentença mantida. 1. A Materialidade restou comprovada pelo laudo de exame documentoscópico de fls. 93/94 do apenso. 2. O laudo de exame documentoscópico (grafotécnico e adulterações) não foi conclusivo no sentido de afirmar que a adulteração do vínculo constante da CTPS de Genoveva Fulanetto partiu do punho do réu. 3. Ausente prova suficiente da autoria, mister se faz a absolvição do apelado, em observância ao princípio do in dúbio pro reo. 4. Apelação desprovida.

Rel. Des. José Lunardelli

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