Apelação Criminal Nº 0004292-85.2003.4.03.6181/sp

Penal e processo penal. Incidente de restituição de coisas apreendidas. Veículo apreendido em inquérito policial. Fiel depositário. 1. Requisitos para que os bens apreendidos sejam devolvidos a terceiros: propriedade do bem, licitude da origem do valor do bem, boa-fé do requerente e desvinculação com fatos apurados na ação penal. 2. Inexistindo provas de que o veículo apreendido tenha qualquer correspondência com o objeto da ação principal, bem como indícios de que o ora apelado tenha eventualmente participado dos crimes apurados no inquérito policial, restando comprovada sua origem lícita, sendo o apelado terceiro de boa fé, correta foi a decisão prolatada pelo Juízo a quo que o nomeou como fiel depositário do referido veículo. 3. Veículo liberado mediante termo de fiel depositário, mantendo vinculação ao processo e garantindo eventual perda em favor da União, evitando-se, assim, possível deterioração. 4. Apelação a que se nega provimento.

Rel. Des. Antonio Cedenho

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