Apelação Criminal Nº 0011918-91.2009.4.03.6102/sp

Penal. Processual penal. Decisão que declara a nulidade absoluta de todo o processo. Recurso cabível: recurso em sentido estrito. Interposição de apelação: erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal: impossibilidade. Apelação não conhecida. 1. O fato do Juízo a quo haver recebido o presente recurso de apelação, por óbvio não vincula a decisão deste Tribunal. 2. A interposição de apelação, pelo Ministério Público, quando cabível o recurso em sentido estrito, constitui erro grosseiro, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 3. Verifica-se do teor do decisum recorrido, em especial de sua parte dispositiva, houve reconhecimento da ilicitude da prova, em razão de ter sua origem exclusiva em denúncia anônima e, em razão disso, foi decretada a nulidade de todo o processo. 4. O recurso cabível é função do conteúdo da decisão recorrida: se a decisão resolveu “declarar a nulidade absoluta de todo o processo“, não há dúvida objetiva alguma de que a hipótese enquadra-se no disposto no inciso XIII do artigo 581 do CPP. O motivo ou razão pelo qual o Juiz conclui pela anulação do processo não altera a conclusão pelo cabimento do recurso em sentido estrito. 5. Não há como acolher o argumento do MPF de que o CPP não prevê recurso cabível para a decisão que declara a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento, de que cuida o artigo 157 do referido código, porque não foi isso que determinou a decisão recorrida. 6. Tampouco é possível acolher o argumento do MPF de que “não houve qualquer nulidade do processo, razão pela qual não se aplica nenhuma das hipóteses expressamente previstas para o Recurso em Sentido Estrito“. 7. Se houve, ou não, nulidade do processo, isso representa o próprio mérito da pretensão recursal. O recorrente argumenta que não houve nulidade processual, mas não é a partir de sua pretensão que se define o recurso cabível, mas sim a partir da natureza da decisão recorrida. 8. Se a decisão recorrida anulou todo o processo, e considerado que o artigo 581, inciso XIII, do Código de Processo Penal dispõe expressamente que da decisão que anular o processo, no todo ou em parte, cabe recurso em sentido estrito, a interposição de apelação configura erro grosseiro. 9. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 10. Apelação não conhecida.

Rel. Des. Marcio Mesquita

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