Apelação Criminal Nº 0011963-23.2007.4.03.6181/sp

Apelação criminal em embargos de terceiro liminarmente rejeitados, sem oportunidade de dilação probatória sobre a “boa fé“ na detenção de lancha apreendida em investigação de tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro - Veículo objeto de licitação antecipada e arrematado, restando o preço pago pelo arrematante indisponível por despacho do relator em pleito cautelar - Superveniência de sentença condenatória proferida na ação principal, com decreto da perda do bem (lancha) em favor da União Federal - Situação geradora de carência superveniente dos embargos - Sentença recorrida que se mantém, por fundamento diverso - Cautelar insubsistente.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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