Apelação Criminal Nº 0012643-37.2009.4.03.6181/sp

Penal. Delito do artigo 296, §1º, iii, do código penal. Sentença absolutória Mantida. - Hipótese dos autos que é de imputação de conduta do acusado exibindo a policiais federais uma carteira preta - tipo funcional - com o brasão da República e os dizeres “Agente Segurança“. - Delito que não se configura à falta de dolo de ludibrio e uso indevido do símbolo identificador. - Sentença absolutória mantida por outra ordem de fundamentação. - Recurso desprovido.

Rel. Des. Peixoto Junior

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment