Apelação Criminal Nº 1999.60.00.007737-4/ms

Penal. Lei 7.492/86. Art. 16. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Preliminares afastadas. Competência da Justiça Federal. Cerceamento de defesa. Não configurado. Agravo não conhecido. Mandado busca e apreensão. Art. 240 do CPP. Cheques. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de tipo não configurado. Condenação mantida. Perdimento dos valores apreendidos. Manutenção. Arma de fogo. Regularização da documentação. Recurso improvido.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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