Apelação Criminal Nº 1999.61.81.001328-6/sp

Penal. Falsificação e uso de documento falso. Diploma falsificado e utilizado perante o Conselho Regional de Economia. Punição apenas do uso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não insurgência do réu quanto às espécies de penas restritivas fixadas na sentença. Impossibilidade de alteração pelo tribunal.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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