Apelação Criminal Nº 2002.61.81.003185-0/sp

Processo penal. Apelação criminal. Termo inicial do prazo recursal que se fixa a partir da intimação do réu ou de seu defensor, a que ocorrer por último. Recurso intempestivo. Inteligência dos artigos 593, inciso i e 798, caput e § 1º, do código de processo penal.

Rel. Des. Márcio Mesquita

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