Apelação Criminal Nº 2004.61.23.002348-0/sp

Penal. Crime de moeda falsa. Falsidade grosseira afastada. Comprovação de autoria, materialidade e dolo. Condenação mantida. Regime integral fechado. Réus estrangeiros. Vedação. Progressão de regime possibilitada, em tese. Pena de multa reduzida, proporcionalmente, à reprimenda privativa de liberdade. Parcial provimento do recurso defensivo.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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