Apelação Criminal Nº 2005.61.27.000017-2/sp

Penal. Artigo 183 da lei 9472/97. Atividade de telecomunicações clandestina. Autoria. Materialidade. Prova. Testemunhas. Flagrante preparado não configurado. Depoimento de policiais militares. Validade. Conjunto provatório. Manutenção da condenação. Dosimentria da pena. Apelação negada.

Rel. Des. Vesna Kolmar

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment