Apelação Criminal Nº 2006.61.19.003619-1/sp

Tráfico internacional de entorpecentes. Materialidade e autoria comprovadas. Internacionalidade do tráfico inconteste. Não configuração de dirimente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de aplicação da causa de redução prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Retroatividade do artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06. Incabível a substituição por pena alternativa. Apelação improvida.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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