Apelação Criminal Nº 2006.61.23.000150-9/sp

Penal. Preliminar rejeitada. Estelionato. Não configurado. Absolvição. Desobediência. Prescrição não consumada. Materialidade e autoria demonstradas. Ordem expressa e lícita. Autoridade competente. Oposição. Segurança jurídica. Preservação. Crime instantâneo. Natureza formal. Condenação mantida. Pena-base. Redução de ofício. Agravante. Afastada de ofício. Valor do dia-multa. Regime aberto. Manutenção. Prestação pecuniária substitutiva. Revertida à União. De ofício. Recurso parcialmente provido.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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