Apelação Criminal Nº 2007.61.19.008337-9/sp

Art. 33, caput c.c art. 40, inciso I, da lei nº 11.343/06. Materialidade e autoria demonstradas. Transnacionalidade do tráfico configurada. Redução da pena-base ao mínimo legal. Redução do patamar de aumento decorrente da transnacionalidade para 1/6 (um sexto). Inaplicabilidade do § 4º, do art. 33, da lei nº 11.343/06. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos. Impossibilidade de recorrer em liberdade. Redução, de ofício, do número de dias-multa. Afastamento da arguição de parcial inconstitucionalidade do § 4º, do artigo 33, da lei nº 11.343/06. Não conhecimento do pedido de progressão de regime prisional. Apelação parcialmente provida.

Rel. P/ Acórdão Des. Johonsom Di Salvo

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