Apelação Criminal Nº 2007.61.24.001608-3/sp

Penal. Restituição de coisa apreendida. Veículo utilizado em suposto crime de descaminho. Remoção de poltronas para transporte de mercadorias sem documentação fiscal. Necessidade de perícia. Aplicação do art. 118 do CPP. Apreensão que desencadeou apuração em inquérito policial. Improvimento do recurso.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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