Habeas Corpus Nº 0000972-28.2012.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Duas ações penais. Sentenças condenatórias. Direito de recorrer em liberdade negado em ambas. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração prévia da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Paciente condenado em duas ações penais distintas, a penas de 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em uma, e a 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, na outra. Em ambas foi fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade e negado o direito de apelar em liberdade. Decretada a prisão preventiva em uma das sentenças. 3. Decreto de prisão preventiva em sentença penal condenatória. Art. 387, parágrafo único, do CPP. 4. Considerável o montante das penas privativas de liberdade. Constrangimento ilegal não demonstrado. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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