Habeas Corpus Nº 0006784-22.2010.4.03.0000/sp

Habeas Corpus. Penal e processual penal. Direito à participação no interrogatório dos demais acusados. Possibilidade. Inexistência do direito à prévia intimação do defensor de um acusado ao interrogatório dos demais. Inexistência da figura do corréu “testemunha de acusação“. Nulidade relativa. Princípio da melhor oportunidade para a alegação de nulidade ocorrida durante a instrução processual. Alegações finais, alegações finais orais e memoriais escritos. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment