Habeas Corpus Nº 0007372-92.2011.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Penal. Processo penal. Indeferimento de prova pericial. Constrangimento ilegal. Não caracterização. 1. O Juízo a quo fundamentou o indeferimento da perícia na possibilidade de o paciente produzir a prova pretendida por meio documental, não havendo impedimento à prova requerida, mas mera determinação de que fosse outra a forma de sua produção. 2. Afora a inexistência de constrangimento, a fundamentação do indeferimento está consubstanciada na inadequação de perícia para os fins pretendidos pelo paciente. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. André Nekatschalow

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