Habeas Corpus Nº 0013391-46.2013.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Roubo qualificado. Condenação. Fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena. Fundamentação inidônea. Admissibilidade do writ. Ordem concedida. 1. As razões expendidas no writ evidenciaram a existência de ilegalidade manifesta na sentença recorrida, relativa ao regime inicial de cumprimento de pena - fechado - que não condiz com o quantum da pena aplicada, nos moldes do disposto no artigo 33 do Código Penal, bem como fixado sem fundamentação idônea. 2. Não procede o parecer ministerial, pela concessão parcial da ordem, a fim de se impor à autoridade impetrada a supressão da omissão quanto à justificação para o regime mais grave, pois foge ao pleito do impetrante. Além disso, já houve tal oportunidade quando prestadas as informações. 3. Ordem concedida para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena aplicada.

Rel. Des. José Lunardelli

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