Habeas Corpus Nº 0013734-42.2013.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de falsidade ideológica. Declaração de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita. Trancamento do inquérito policial. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. 1. O benefício da assistência judiciária não exige miserabilidade, mas que aquele que o pretende não tenha condições de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. O fato de declaração de pobreza estar sujeita a controle posterior não elimina a tipicidade da conduta, sob pena de se transferir àquele que é o destinatário da declaração falsa a responsabilidade sobre a conduta do declarante. 3. A conduta de quem apresenta declaração nesse sentido deve ser analisada em cada caso concreto a fim de se evitar o apenamento de quem, sem dolo, simplesmente manifesta seu entendimento de não poder arcar com as custas. O mesmo vale para o advogado; se, a princípio, não é a sua declaração, mas da parte, não deve ele ser apenado. 4. Não é qualquer indeferimento do pedido de gratuidade de justiça que leva à conclusão do cometimento de um crime. A parte pode entender serem os gastos com a demanda suficientemente altos a ponto de comprometer sua subsistência, e ter seu pedido indeferido, por manifestar o Juiz entendimento diverso. 5. Ordem concedida.

Rel. Des. Paulo Domingues

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