Habeas Corpus Nº 0014438-60.2010.4.03.0000/sp

Habeas corpus - operação radar - arts. 258, 297, 299, 304, 333, parágrafo único, do código penal e art. 19, da lei nº 7.492/86, em concurso material - prisão preventiva - fundamentação suficiente - constrangimento ilegal inexistente - requisitos - implemento - ordem denegada.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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