Habeas Corpus Nº 0017479-35.2010.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Art. 140, § 3º, c. C. O art. 141, ii, e art. 71 todos do código penal e art. 20 da lei n. 7.116/89. Ausência de ilegalidade. 1. Dos fatos expostos na denúncia, se constata a prática, em tese, do crime de injúria contra funcionário público em razão de suas funções, bem como do delito de preconceito de raça ou cor. 2. As imunidades do art. 133 da Constituição da República e do art. 7º, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não são absolutas e devem ceder diante de eventual irregularidade no exercício da advocacia que resvale para a prática de crimes. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. André Nekatschalow

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