Habeas Corpus Nº 0022629-60.2011.4.03.0000/ms

Processo penal. Habeas corpus. Crime contra ordem tributária. Denúncia. Recebimento. Ação penal. Justa causa. Atipicidade. Inadequação da via eleita. Impossibilidade de instauração de fase instrutória. Liminar indeferida. Agravo regimental. Ordem denegada. Agravo prejudicado. 1. Habeas Corpus impetrado contra ato de Juiz Federal, que recebeu e mantém o processamento da ação penal intentada contra o paciente pela prática do crime tipificado no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90. 2. Não é possível concluir na via de habeas corpus por inequívoca atipicidade da conduta atribuída ao paciente. 3. É cediço ser o habeas corpus remédio constitucional de rito especial, em que as alegações devem vir cabalmente demonstradas através de prova pré-constituída, porque incabível a instauração de fase instrutória nesta via. 4. A suscitação de ausência de dolo e atipicidade do fato demanda análise aprofundada da prova coligida no procedimento investigatório, sendo, por isso, inviável o acatamento da pretensão do impetrante. Precedente. 5. Alegações relativas à inocência do paciente, em virtude da falta de dolo no comportamento tido como delituoso, devem ser debatidas exaustivamente nas vias ordinárias, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Ordem denegada. Agravo regimental prejudicado.

Rel. Des. Silvia Rocha

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