Habeas Corpus Nº 0045023-32.2009.4.03.0000/sp

Habeas corpus - Tráfico internacional de entorpecentes - Alegado excesso de prazo para encerramento da instrução processual - Réus localizados fora do distrito da culpa - Cartas precatórias - Expedição e necessidade - Retardo não atribuível ao MM. Juízo processante - Razoabilidade dos passos processuais - Liberdade provisória - Vedação legal - Denegação da ordem.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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