Habeas Corpus Nº 2008.03.00.029699-2/sp

“Habeas corpus“. Depositário infiel. Prisão civil. Depositário que age com lealdade processual, comunicando o juízo sobre a deterioração dos bens, solicitando substituição da penhora. Ato processual que não é realizado por razões não imputáveis ao paciente. Ordem concedida.

Rel. Juiz Hélio Nogueira

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