Habeas Corpus Nº 2008.03.00.031090-3/ms

Remoção do paciente de Presídio Estadual para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS. Necessidade da medida ante a insuficiência das instalações dos presídios estaduais locais, somada a periculosidade do paciente e demais comparsas. Medida amparada em legislação federal e no resguardo da ordem pública. Ordem denegada.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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