Habeas Corpus Nº 2009.03.00.012846-7/sp

Habeas corpus. Penal e processual penal. Valor probatório do documento particular. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Inexistência de discursividade acerca do nexo lógico-normativo e do temor real. Pedido de habeas corpus preventivo prejudicado. Ausência de elemento novo a subsidiá-lo. Prevalência do princípio da plena persecução criminal. Gravidade dos delitos apurados. Oposição dos pacientes em apresentar, em sua integralidade, os documentos indispensáveis à apuração do fato. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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