Habeas Corpus Nº 2009.03.00.014038-8/ms

Inquérito policial. Crimes funcionais. Busca e apreensão. Excesso no cumprimento. Restituição dos bens. Matéria não analisada em primeiro grau de jurisdição. Não conhecimento. Decisão suficientemente motivada. Indícios de crime. Urgência na adoção da medida. Risco de divulgação na imprensa do material apreendido. Manifestação posterior do Ministério Público Federal. Regularidade. Inocorrência de crime. Ausência de prova. Indícios suficientes. Prosseguimento das investigações. Ordem denegada.

Rel. Des. Baptista Pereira

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