Habeas Corpus Nº 2009.03.00.017884-7/sp

Art. 2º da Lei nº 8.137/90. Crime de menor potencial ofensivo. Continuidade delitiva. Acréscimo da pena. Competência do juizado especial criminal. Inocorrência. Transação penal. Requisitos não preenchidos. Suspensão condicional do processo. Proposta após a citação do réu. Regularidade. Ordem denegada.

Rel. Des. Baptista Pereira

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